A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida por Aldir Blanc, é um recente marco legal de investimento no setor cultural em todo o território nacional. Como uma estratégia de transferência direta de verba para ações de urbanismo colaborativo, na execução de políticas públicas que fortaleçam a cultura local, a Lei federal nasce na esteira de ajuste entre sociedade civil e poder legislativo, cujo resultado se dá em vultuoso investimento na área cultural em todos os estados da federação durante o período de calamidade pública, levando em consideração três pontos fundamentais: renda emergencial para pessoa física, renda para espaços culturais e chamamentos públicos para destinação de recursos para projetos culturais.
O Comitê é composto por 24 crianças (12 meninas e 12 meninos) de 9 a 12 anos, os quais representam as seis regiões da cidade. A seleção dos participantes é feita por sorteio e o grupo encontra-se semanalmente aos sábados, quando discutem demandas, ideias e propostas para que Jundiaí possa, cada vez mais, ser uma Cidade para Crianças. Na primeira e na última reunião do ano, o Comitê conta com a presença do Prefeito da cidade, para o qual as crianças expõe suas deliberações e demandas. O Prefeito deve comprometer-se com algumas das pautas, as quais terão prioridade na realização.
De acordo com um levantamento feito pelo Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil e Datafolha 2015, 85% das pessoas que já reformaram ou construíram suas casas no Brasil não contrataram serviços de arquitetura e urbanismo ou engenharia. Ou seja, fizeram a obra por conta própria. Além disso, o levantamento aponta que esse percentual é maior entre pessoas com baixa escolaridade e classes sociais C, D e E. Esses levantamentos nos mostram o desconhecimento da população sobre a Lei Federal nº 11.888/2008, promulgada em 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, tendo como fundamento o direito humano à moradia.
De que maneira é possível conciliar a gestão pública e as suas questões orçamentárias com a lógica da participação digital?
Nesta quarta publicação sobre os pontos da Carta às Candidaturas às Prefeituras brasileiras tratamos sobre o panorama dos mecanismos do Orçamento Participativo, o pioneirismo da cidade de Porto Alegre, um pouco da sua história e analisamos as boas práticas do programa de Orçamento Participativo com plataformas mistas (presenciais e digitais) da cidade Argentina de Rosario, pioneira na implementação dessa ferramenta no país vizinho.
O último tema sobre os pontos da Carta às Candidaturas às Prefeituras brasileiras traz instrumento legal do Distrito Federal que isenta de licenciamento as manifestações culturais de público inferior a 200 pessoas que ocorram em áreas públicas. A Lei Wasny tem capacidade para respaldar a atuação urbana de grupos e comunidades que desejem realizar ocupações culturais de espaços públicos, abrindo espaço para processos de efetiva gestão compartilhada de áreas públicas.