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[carta às candidaturas em tópicos]

CRIAÇÃO DE MECANISMOS PARA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE VERBA PARA AÇÕES DE URBANISMO COLABORATIVO

Às vésperas das eleições municipais, a Rede Brasileira de Urbanismo Colaborativo construiu uma carta para as candidaturas às prefeituras, com algumas preocupações e recomendações para as nossas cidades, frente a um modelo insustentável de desenvolvimento das mesmas. Motivada pelo cenário atual das cidades brasileiras, em especial a carência de espaços públicos de qualidade, a deficiência de canais de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, a ausência de espaços de participação social deliberativos e a falta de investimento para projetos descentralizados, a carta visa alertar para as responsabilidades e oportunidades dos nossos representantes sobre as possíveis mudanças para as nossas cidades, a partir de um modelo de gestão compartilhada, no qual considera como os diferentes atores da sociedade podem cooperar em prol da qualidade de vida nas cidades.

Esta sequência de publicações se propõe a apresentar exemplos práticos para cada uma das propostas elencadas na Carta às candidaturas. Damos início com uma introdução à  Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida por Aldir Blanc, um recente marco legal de investimento no setor cultural em todo o território nacional. Dessa forma, se coloca como uma estratégia de transferência direta de verba para ações de urbanismo colaborativo, através de um processo de articulação entre sociedade civil e poder público na execução de políticas públicas que fortaleçam a cultura local.

A Lei federal nasce na esteira de ajuste entre sociedade civil e poder legislativo, cujo resultado se dá em vultuoso investimento na área cultural em todos os estados da federação durante o período de calamidade pública, levando em consideração três pontos fundamentais: renda emergencial para pessoa física, renda para espaços culturais e chamamentos públicos para destinação de recursos para projetos culturais. Neste sentido, a aplicação da lei se dá por meio desenho institucional que demanda engajamento de agentes culturais na cocriação, coprodução e cogovernança dos processos de sua implementação nos territórios, fazendo com que ferramentas intrínsecas ao urbanismo colaborativo sejam fundamentais nesta construção.

A lei trata de destinar recursos a espaços culturais, evidenciando alguns desafios sobre o conceito de espaço à luz do rol estabelecido na norma, bem como a produção de dados relacionados ao cadastramento destes espaços, que possibilita um mapeamento relevante como ferramenta auxiliar na gestão de políticas públicas culturais e urbanas.

Levando em consideração a importância do engajamento da sociedade civil como fundamental na resolução dos desafios institucionais inerentes à chegada de recursos nos territórios, destaca-se a relevância de se criar ações coletivas tais como redes, fóruns, comitês etc dentro de um escopo de criação colaborativa de processos inerentes aos três pontos fundamentais acima destacados, assim como acompanhamento e fiscalização dos investimentos perante os órgãos estaduais e municipais na esfera do executivo.

E, por fim, dentro deste processo de construção e aplicação da lei durante o estado de calamidade pública, surgem ponderações tais como os desafios institucionais que ficarão como legado da Lei Aldir Blanc para os territórios e de que forma o urbanismo colaborativo pode contribuir para perpetuar a execução de políticas culturais a longo prazo nos municípios. 

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